LEI Nº 580/2020, DE 19 DE MARÇO DE 2020 (Altera o Art. 61 da Lei Municipal Nº 438/2015, Que Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente e Cria os Anexo I e II para a Referida Lei, Determinando o Número de Vagas já Prescritos em Lei e Estabelecendo Valores Fixos de Remuneração para os Membros do Conselho Tutelar, Reajustáveis Periodicamente, e dá Outras Providências)

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Altera o Art. 61 da Lei Municipal Nº 438/2015, Que Dispõe Sobre a Política Municipal de Atendimento da Criança e do Adolescente e Cria os Anexo I e II para a Referida Lei, Determinando o Número de Vagas já Prescritos em Lei e Estabelecendo Valores Fixos de Remuneração para os Membros do Conselho Tutelar, Reajustáveis Periodicamente, e dá Outras Providências

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