“Institui a política municipal de prevenção e atendimento à gravidez na adolescência” que em verdade, é antes de tudo, um programa de prevenção a gravide precoce, que objetiva evitar as gestações não desejadas e não planejadas, possibilitando às adolescentes PROGRESSENSES a opção por uma vida saudável e produtiva.
LEI MUNICIPAL Nº 0310/2010, DE 14 DE MAIO DE 2010
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