Autor CR2-admin2
dezembro, 2021
LEI Nº 636/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 (Altera a Lei Municipal Nº 210/2006, em seu art. 12, alínea “a”, elevando o prazo para 8 (oito) anos na fabricação das motos a serem utilizadas pelos moto-taxistas na cidade de Novo Progresso-PA)
LEI Nº 635/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 (Dispõe sobre definição e critérios para instalação de “lombofaixas” para pedestres, no âmbito do Município de Novo Progresso, e dá outras providências)
Boletim COVID-19 (06/12/2021)
Boletim COVID-19 (03/12/2021)
novembro, 2021