PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE NOVO PROGRESSO

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A Prefeitura Municipal de Novo Progresso, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social, apresenta a sistematização do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo que foi construído em conformidade com a Lei nº 12.594/12 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, que consiste em orientações técnicas e diretrizes norteadoras da execução e atendimento ao adolescente em medida socioeducativa em meio aberto.

O processo de elaboração deste Plano é fruto do trabalho coletivo que partiu do conhecimento e das vivências das equipes interdisciplinar que fazem parte da rede de atendimento à criança e ao adolescente e tem como desafio, a criação de um pacto social entre os vários setores envolvidos na busca dos dados necessários para que se pudessem estabelecer as diretrizes socioeducativas a serem cumpridas pelo município de Novo Progresso, visto que o SINASE integrou órgãos de controle, execução de políticas públicas e entidades de atendimentos na execução e acompanhamento direto no cumprimento das medidas socioeducativas.

A partir da premissa básica de construir os parâmetros, objetivos e procedimentos adequados para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto, criou-se uma perspectiva didática pedagógica para definir a execução das atividades que competem ao município, em conformidade com os direitos das crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A conclusão deste primeiro Plano Municipal traz diretrizes que deverão ser aprofundadas por meio da constante interlocução entre os membros da comissão intersetorial, a qual foi constituída pelo Decreto Municipal Nº 45/2022 buscando assim, a operacionalização das políticas públicas de forma efetiva para que os adolescentes em conflito com a lei e suas famílias possam fazer parte do protagonismo desse processo socioeducativo.

PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE NOVO PROGRESSO

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