Proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população.
LEI MUNICIPAL Nº 556/2019, DE 30 DE MAIO DE 2019 (Proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população)
0
Compartilhar: