Dispõe sobre reserva de espaço para estacionamento exclusivo de motocicletas nas Avenidas Brasil, Jamanxim, Orival Prazeres, João Atiles, Isaias Pinheiro, e ruas Medianeira e Planalto, e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL Nº 543/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018
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