LEI MUNICIPAL Nº 478/2017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

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Acrescenta ás atribuições de Fiscal de Tributos estabelecidas na Lei nº 365/2012, a fiscalização, lançamento, constituição de créditos tributários e cobranças do Imposto Territorial Rural – ITR, para cumprimento do convênio junto à Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

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