Regulamenta o Artigo 149, Inciso V da Lei Complementar 412/2014 que disciplina a dação em pagamento de de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Novo Progresso – PA, prevista no Inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional, acrescido pela Lei Complementar Federal 104, de 10 de janeiro de 2001. Conforme Artigo IV da Lei Tributária Municipal Nº09
LEI MUNICIPAL Nº 419/2014, DE 25 DE JUNHO DE 2014
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