Escolas e Creches Públicas de Novo Progresso/PA abrem Matrículas para o ano letivo 2024

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A Secretaria Municipal de Educação de Novo Progresso/PA publicou a Portaria de Matrícula 08/2023–GAB/SEMED,que dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas, rematrículas, remanejamento, transferência e recepção de alunos para o ano letivo 2024 nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino.
Durante os atendimentos para matrículas, rematrículas e cadastramento serão adotadas as seguintes medidas:

1. As pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
2. Os doadores de sangue terão direito a atendimento prioritário após todos os demais beneficiados, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 (cento e vinte) dias.
3. As Unidades Escolares se organizarão com distribuição de senhas para atendimento a fim de evitar aglomerações.

As matrículas seguirão o seguinte cronograma:

*Matrícula e Rematrícula para alunos com com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação:*
01 a 10 de novembro de 2023.

*Cadastro para vagas em Creches:*
16 a 30 de novembro de 2023.

*Rematrículas:*
27 de novembro a 07 de dezembro de 2023.

*Matrícula para alunos novos*
11 a 19 de dezembro 2023.

Os atendiemntos serão realizados das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min de segunda-feira à sexta-feira.

A partir de 20 de dezembro de 2023, as matrículas estarão suspensas temporariamente, retornando em 22 de janeiro de 2024.

Documentos Necessários Para Matrícula/Rematrícula:

Para a renovação da Matrícula Educação Infantil Pré-Escolar (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental, os pais ou responsáveis legais devem comparecer com os seguintes documentos:
I. Cópia de comprovante de residência atualizado no Município de Novo Progresso;
II. Número de telefone ativo;
III. Declaração de Vacinação atualizada fornecida pelas Unidades de Saúde da Família (USF);
IV. Documento que comprove a deficiência: Plano de AEE; Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliação biopsicossocial da deficiência ou Laudo Médico;
V. Encaminhamento emitido pelo Conselho Tutelar ou Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de Novo Progresso-PA da criança ou adolescente em estado de vulnerabilidade social.
Para o cadastro de vaga na Educação Infantil de 1 a 3 anos em período integral e/ou parcial, os pais ou responsáveis legais deverão comparecer com os seguintes documentos:
I. Cópia da Certidão de Nascimento;
II. Cópia de comprovante de residência atualizado no Município de Novo Progresso;
III. Número de telefone ativo;
IV. Foto 3×4 (opcional);
V. Declaração de vacinação atualizada fornecida pelas Unidades de Saúde da Família;
VI. Cópia do CPF e RG dos alunos, dos pais/responsáveis legais por efetuar a matrícula;
VII. Número do NIS (para crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família);
VIII. Cópia do Cartão do SUS;
IX. Comprovante de trabalho dos pais e/ou responsáveis legais (contracheque) ou declaração (para diaristas, pedreiros ou trabalhadores autônomos);
X. Documento de guarda ou tutela pelos responsáveis legais do estudante;
XI. Documento que comprove a deficiência: Plano de AEE; Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliação biopsicossocial da deficiência ou Laudo Médico;
XII. Encaminhamento emitido pelo Conselho Tutelar ou Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de Novo Progresso-PA da criança ou adolescente em estado de vulnerabilidade social.
Para a Matrícula de Educação Infantil Pré-Escolar (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental os pais devem comparecer com os seguintes documentos:
I. Cópia da Certidão de Nascimento;
II. Cópia do comprovante de residência atualizado no Município de Novo Progresso;
III. Número de telefone ativo;
IV. Foto 3×4 (opcional);
V. Declaração de vacinação atualizada fornecida pelas Unidades de Saúde da Família;
VI. Cópia do CPF e RG dos alunos, dos pais e dos responsáveis legais por efetuar a matrícula;
VII. Número do NIS (para crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família);
VIII. Cópia do Cartão do SUS;
IX. Declaração de transferência ou Histórico Escolar para alunos transferidos;
X. Documento de guarda ou tutela pelos responsáveis legais do estudante;
XI. Documento que comprove a deficiência: Plano de AEE; Plano Educacional Individualizado (PEI); Avaliação biopsicossocial da deficiência ou Laudo Médico;
XIII. Encaminhamento emitido pelo Conselho Tutelar ou Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social de Novo Progresso-PA da criança ou adolescente em estado de vulnerabilidade social.
Para efetuar a matrícula na EJA será necessária a seguinte documentação:
I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
II. Carteira de Identidade ou CNH;
III. CPF;
IV. Comprovante de residência atualizado no Município de Novo Progresso;
V. Número de telefone ativo;
VI. Foto 3×4 (opcional);
VII. Cópia do Cartão do SUS;
VIII. Número do NIS (para os beneficiários do Programa Bolsa Famíia);
IX. Declaração de transferência atualizada ou Histórico Escolar;
X. Declaração de vacinação atualizada fornecida pelas Unidades de Saúde da Família;

Para alunos da EJA menores de 18 anos será necessária à apresentação de Cópia do CPF e RG dos alunos, dos pais ou responsáveis legais.
As cópias dos documentos para matrículas novas e rematrículas deverão ser cópias de documentos originais ou impressões de documentos em PDF, visando a qualidade da documentação que ficará arquivada na pasta do (a) aluno (a).
• As escolas não aceitarão cópias de documentos ilegíveis, borradas ou apagadas;
• Os documentos dos alunos deverão ser apresentados em uma folha separada dos documentos dos pais/responsáveis legais dos alunos;
• A cópia do comprovante de residência deverá ser em uma folha separada dos documentos dos pais/responsáveis legais ou alunos;
• Na ausência da apresentação da cópia da Certidão de Nascimento os pais ou responsáveis legais deverão apresentar o documento emitido pelo Conselho Tutelar;
• Na ausência de alguma das documentações relacionadas nos artigos 14, 15, 16 e 17 o responsável legal deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo II)

Para os alunos com Restrição Alimentar, será necessário à apresentação de Documento Clínico Comprobatório e/ou Laudo Médico.
É obrigatória a frequência escolar de crianças de 04 a 17 anos. Sendo responsabilidade dos pais/responsáveis matricular as crianças na Educação Infantil a partir dos 4 anos completos ou a completar até 31 de março e por sua permanência até os 17 anos.

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